“O ECAD é uma entendidade antipatizada”, afirma Marcos Alves.

Entrevista de Marcos Alves no jornal A Tarde aqui em Salvador. pela importância do tema, resolvi reproduzí-la aqui no meu site.

(desculpa mas, pela correria, não pude editar pois quando copio do jornal vem com uma monte de palavra coladas. Faço isso com calma)

A entrevista foi dada a DIEGO DAMASCENO, de A Tarde.Ao colocaremconsultapúblicaoprojetodereformadaleidodireito autoral, o Ministério da Cultura fez surgir um debate em todooPaís.

Recebeu apoios diversos. Mas se viu atacado. A TARDE tem acompanhado as discussões. Artistas e acadêmicos protestaram no Rio de Janeiro, em julho. À frente do manifestação, a cantora Joelma, da Jovem-Guarda, disse ao caderno 2+: “O MinC quer fazer graça com o bolso alheio“. Preocupado, Manno Góes, compositor e baixista do Jammil e Uma Noites, perguntou: “Quem vai fiscalizar o Estado?“. Em entrevista ao A TARDE, Glória Braga, superintendente executivadoEcad, afirmou: ”CabeaoEstado criar políticas de acesso à cultura sem penalizar os criadores”. Em sua coluna semanal, o compositor Caetano Veloso questionou a proposta que dá ao presidente da República o poder de autorizar a publicação de obras, em alguns casos, contra vontade de seus autores. Responder a tantas críticas tornou-se função do diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza. Em entrevista exclusiva, por e-mail, ele citou estudos que colocama lei brasileira como uma das piores do mundo, falou dos desafios gerados pelo crescimento do ambiente digital e sustentou que a reforma vai melhorar a vida do autor. Sobre a proposta de fiscalização do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), órgão administrador dos valores sobre a execução demúsica no País, lançouumdesafio. ”Se alguém nos provar o contrário, vamos reavaliar”. A consulta acontece no site cultura.gov.br/consultadireitoautoral até o dia 31.

Por que a lei atual deve ser modificada? A primeira motivação é a necessidade de garantir condições justas para que o principal beneficiário da lei – o autor– possaexerceroseudireito e por ele ser remunerado comjustiça.Trata-sederepartir de forma mais equilibrada as riquezas geradas pela economia da cultura. No modelo atual, criadores reclamam da pouca transparência na arrecadação e na distribuição de seusdireitos.Seexistemdúvidas quanto à remuneração que recebem das editoras, gravadorasouassociaçõesde gestãocoletiva,porexemplo, a lei não oferecemecanismos eficazes para comprovar a lisura dessas prestações de contas. A lei atual privilegia a cessão total dos direitos de autor. Há casos de autores consagradosquejáforamimpedidos de regravar suasmúsicas do início da carreiraporque trocaram de gravadora ou editora, para as quais haviam cedido seus direitos. Os autores também têm dificuldadepararevisaroscontratos em situações em que há vantagem excessiva para uma das partes. A legislação atual também restringe excessivamente ações usuais, como a cópia de músicas de um CD original para um aparelho portátil, são vedadas pela lei de1998.Omesmoocorre para exibições de filmes para fins didáticos. Pela lei, sem autorização e pagamento prévio, umprofessor não podeusarumaobra audiovisual para ensinar. Uma legislação que harmonize essas questões pode contribuir para que asociedade tenha acesso aos bens culturais e garanta remuneração para os autores.

O desenvolvimento do ambiente digital demanda soluções urgentes para isso. Seria irrealista não reconhecer que essecenárioimpõe-seatodos e demanda correções na lei.

Nãosefalaemliberarousode obras protegidas na internet.

Os direitos do autor valem igualmente para o ambiente digital, sejanalei atualmente emvigorounarevisão.Oque está em desacordo com esse ambiente é o desequilíbrio: autores descontentes, usos legítimos impedidos, judicializaçãoexcessiva.

OMinCtemsidoacusadodedirigismo e intervencionismo exagerado.

Comovêessascríticas? Desde o fim do Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA), em 1990, não há qualquer ente do Estado que exerça uma regulação deste importante ramodos direitos intelectuais. Em países como França,AlemanhaeEspanha, oEstadonãoéacusadodeser intervencionista, apesar de de operar o registro de obras, e atuaremdiferentes frentes.

Por exemplo, os litígios nessa áreasãosubmetidasainstâncias administrativas, de mediação e arbitragem do Estado.

Éumaformacontemporânea de abordar conflitos, maisrápidaebarataqueadisputa judicial. TambémoEstado supervisiona as entidades de gestão coletiva que atuam emformademonopólio.Ora, não podem existir monopólios sem regulação, a posição dominantepodeensejarabusosnoexercíciododireito.

Garantiraidoneidade e transparência dessas entidades é importanteparaautoresesociedade.

Nossa proposta caminha no mesmo sentido, em sintoniacomasmelhoraspráticasemnívelmundial.

Umadas propostaséaumentar a fiscalização do Ecad. Em que essafiscalizaçãoéineficiente? Hoje não há qualquer tipo de fiscalização sobre o Ecad. O que está no texto proposto não é nada muito diferente do que existe na maioria esmagadora das legislações dos países democráticos de tradição jurídica continental.

Ela é necessária paragarantir a transparência do sistema, aumentarasualegitimidade.

Ao se atestar a idoneidade das práticas dessas entidades, a inadimplência é fortementedissuadida.

Éumapraticausual na maioria do mundo democrático. Nossa propostatemsidoacusadadeaté sertímida,secomparadacom amaioria das legislações nesse aspecto. Existe uma resistênciaaissoaquinoBrasilque não se baseia em uma argumentação plausível. Se alguém conseguir nos provar o contrário –oqueachamos difícil, pois montamos uma base de dados com um volume expressivo de legislações – estamosabertosareavaliar.

Setores artísticos se dizem “penalizados” comamudança.Éde entendimento do MinC que uns devem abrir mãos de direitos emproldeumamaioria? Há uma grande incompreensãodenossaspropostas.

Não existe nenhuma penalização nem rebaixamento dos direitosdos autores,queestãogarantidos na nossa ConstituiçãoFederalnoroldos direitos fundamentais. Além disso, o Brasil é parte de vários tratados internacionais que asseguram esse direitos. Não há espaços para retrocessos.

Não se trata de abdicar de direitos de uns para dar mais acesso a outros. Essa crítica nãotemfundamento.Odireito autoral, como todo e qualquer direito, está sujeito a limites.

São casosemque a regra geral, o direito exclusivo doautor,nãoseaplica.Emgeral, são usos para finsdoensinoregular, parafinsprivados, parapessoascomdeficiência, para bibliotecas e arquivos, paraalivrecirculaçãodeinformação.

Trata-se de harmonizar o direito autoral com outros direitos humanos, como o de acesso à educação, à informação e ao conhecimento.

Nesse particular, estudos apontamalei brasileiracomo uma das piores dos mundo, extremamenterestritivapara o interesse da sociedade como o do Consumers Watch 2010. Por exemplo, ao estudanteévedadotirarumasimples cópia xerox para fins de estudo. O efeito colateral disso é uma crescente antipatia pelodireitoautoral,principalmente entre a juventude. É preciso reverter essa percepçãocomumalei, masqueseja maisequilibrada.

A eficiência da consulta pública nãoficaameaçada,umavezque poucosconhecemalei? A consulta pública é um instrumento relativamente novo.

Mastemsemostradouma ferramenta muito útil. Talvez nunca a sociedade brasileira tenha discutido tanto o direito autoral como nesse período, graçasàsferramentasque atecnologiaatualnosoferece e pela opção por abrirodebate para toda a sociedade. A consultapúblicaéatémesmo educativa: mobiliza os cidadãos para conhecer melhor o tema em debate. A discussão extrapolaoespaçodoportale se multiplica em inúmeros blogs. Atéofim da manhã de 14deagosto, foramincluídas 5,7 mil propostas na nossa página. Todas as contribuiçõesestãodisponíveisparaos internautas. Encontramos inquietações e expectativas de autores e artistas, contribuições técnicas e fundamentadas de especialistas, mas também manifestações leigas, que nos informam a percepçãogeraldasociedade sobre o direito autoral. Todas essas contribuições receberão um tratamento qualitativo e certamente redundarão emaperfeiçoamentodaspropostasdemudança.

Uma vez aprovadas as mudanças, como garantir que a lei, de fato,serácumprida? Uma lei mais equilibrada, percebida pela sociedade comojusta e fruto deumamplo debate democrático, sem dúvida gozará de uma legitimidade social que favorecerá a suaamplaobservância. Esperamosinclusivequeonúmero de litígios seja consideravelmentereduzido.

O Ecad tem sido uma das vozes mais críticas à reforma. Por que a entidade se sente tão prejudicadacomareforma? OEcad e as associações que o controlam, desde o fim do Conselho Nacional de Direito Autoral, em 1990, passaram a atuar de forma um tanto quanto atípica, sem nenhum tipo de supervisão externa.

Há que se reconhecer que fez muitosprogressos,amplioua sua base de arrecadação, investiu em tecnologia. No entanto, sereconhecemosméritos emsua atuação, também observamos alguns problemas que permanecem sem solução. Enfrenta um alto grau de inadimplência e exatamente no segmento que lhe propicia o maior volume de recolhimentos. Por outro lado, é uma entidade muito antipatizada. Usuários reclamam da falta de critérios claros e razoáveis na cobrança enquanto muitos autores e artistas desconfiam se o que recebem é o que verdadeiramentelhescaberia.

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