Reforma direito autoral: carta de princípios

Esta é a carta de princípios que está sendo distribuída hoje no ato em São Paulo sobre a necessária reforma da Lei de Direito Autoral no Brasil. Veja discussão no blogue.

CARTA DE PRINCÍPIOS PARA UMA NOVA LEI DE DIREITO AUTORAL

1. Buscar equilíbrio entre os direitos patrimoniais dos titulares de direito autoral e os direitos à cultura, à educação e à liberdade de expressão


2.
Oferecer garantias efetivas de proteção aos direitos dos autores em suas relações com os intermediários culturais, incluindo:

•  restrições explícitas a cláusulas contratuais e modalidades de cessão de direitos que favoreçam  os intermediários de maneira desequilibrada (como a cessão exclusiva e definitiva); e

•  revisão do atual sistema de gestão coletiva de direitos, visando garantir maior transparência administrativa e participação dos criadores.


3.
Ampliar o domínio público e as exceções ao direitos sobre as obras ―  principalmente no caso de usos não comerciais ―, incluindo:

•  limitações que possibilitem cópia privada integral e amplos usos educacionais;

•  limitações que permitam certa gama de usos transformativos; e

•  redução da atual duração dos direitos patrimoniais sobre as obras para o prazo de 50 anos após a morte do autor.


4.
Garantir que as novas tecnologias possam ser vetores de ampliação (e não de restrição) do acesso ao conhecimento. Para isso, será necessário que a lei de direitos autorais:

•  não torne ilícito o uso de redes “peer-to-peer”, de redes sem fio abertas, ou de outras iniciativas que a tecnologia venha a permitir e que sejam não-comerciais e favoreçam o acesso ao conhecimento;

• deixe de proibir a quebra de travas tecnológicas para usos previstos nas exceções e limitações ao direito autoral;

• proíba travas tecnológicas que impeçam usos legítimos previstos por lei; e

•  permita a conversão de formatos e suportes de obras adquiridas.

5. Instituir exceções, limitações e mecanismos específicos adicionais, tais como:

• limitações que possibilitem a reprodução visando a preservação do patrimônio histórico e cultural;

•   mecanismos que possibilitem o uso de obras órfãs das quais se tentou razoavelmente determinar a autoria;

•  mecanismos que possibilitem o uso não comercial livre de obras realizadas integralmente por meio de financiamento público;

•  mecanismos que permitam o licenciamento compulsório em casos específicos de flagrante interesse público (como o abuso do direito de monopólio no setor de livros didáticos).

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