[Em construção]
- Mestrandos e doutorandos que mantêm algum vínculo empregatício não estão habilitado a receber bolsa de nenhuma agência de fomento.
- A Secretaria do PPGF encarrega-se de convocar os discentes tão logo se disponibilizem novas bolsas.
- Mestrandos e doutorandos recipientes de bolsas e que assumam algum vínculo empregatício devem comunicar o fato à Secretaria do PPGF, para que a bolsa seja concedida a outro colega.
Documentos necessários à concessão de bolsas CAPES
Documentos necessários à concessão de bolsas FAPESB
Documentos necessários à concessão de bolsas CNPq
Bolsas-sanduíche
Informações completas podem ser obtidas aqui.
Portaria com regulamento que estabelece as normas para as seguintes modalidades de bolsas no exterior: Estágio Sênior, Pós-Doutorado, Doutorado Pleno, Doutorado Sanduíche e Graduação Sanduíche, publicada em 2016, aqui.