Regimento interno do PPGF

CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia, vinculado à Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia, fica regulado por este regimento, pela legislação em vigor e pelas demais normas da Universidade Federal da Bahia.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem por finalidade desenvolver e aprofundar a formação de diplomados em cursos de graduação de duração plena, permitindo prosseguir essa formação nos níveis de Mestrado e Doutorado.

§ 1 – O Curso de Mestrado tem por finalidade específica aprimorar a formação teórica desses graduados, visando a qualificar no Grau de Mestre pesquisadores e docentes em Filosofia, especificamente no âmbito de sua área de concentração e das linhas de pesquisa vinculadas.
§ 2 – O Curso de Doutorado tem por finalidade específica aprimorar a formação teórica de mestres, visando a qualificar no Grau de Doutor pesquisadores e docentes em Filosofia, especificamente no âmbito de sua área de concentração e das linhas de pesquisa vinculadas.

Art. 3º. O Programa e seus cursos (Mestrado e Doutorado) estruturam-se igualmente em uma área de concentração (FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA), à qual se vinculam as linhas de pesquisa “Epistemologia e Filosofia da Linguagem”, “Filosofia e Teoria Social” e “Problemas de Fenomenologia e Hermenêutica”.

§ 1 – Uma linha de pesquisa, para ser aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, deve possuir:
a) pelo menos dois professores permanentes do Programa;
b) produção acadêmica relevante e específica;
c) atividades semestrais de ensino;
d) ligação orgânica com a área de concentração do Curso e com os projetos de pesquisa individuais ou coletivos de seus integrantes.

§ 2 – As linhas de pesquisa serão avaliadas a cada dois anos pelo Colegiado do Programa, que pode desativar linhas existentes ou criar novas, em função dos critérios enunciados no parágrafo anterior.

 

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

 

Art. 4º. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, sendo composto, no mínimo e nesta proporção, por 04 (quatro) docentes do corpo permanente e 01 (um) representante estudantil eleito pelo corpo discente, é responsável pela administração do Curso de Mestrado e do Curso de Doutorado em Filosofia.

§ 1 – Os docentes membros do Colegiado terão mandato de 02 (dois) e a representação estudantil de 01 (um) ano, podendo, em ambos os casos, haver recondução.

§ 2 – O Colegiado será presidido por um Coordenador.

§ 3 – O Coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos, dentre os membros docentes do Colegiado, por votação secreta.

§ 4 – O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 5º. São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia:
a) coordenar, organizar, administrar e fiscalizar as atividades do Curso de Mestrado e do Curso de Doutorado em Filosofia;
b) proceder à eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa, na presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros;
c) realizar o credenciamento ou descredenciamento de docentes;
d) deliberar sobre o enquadramento dos docentes nas categorias previstas de “permanente”, “participante” e “visitante”, em conformidade com os critérios estabelecidos para a composição do corpo docente;
e) constituir comissão com a finalidade específica de conduzir o processo de seleção de alunos;
f) elaborar o planejamento semestral de disciplinas do Mestrado e do Doutorado;
g) nomear comissões e bancas;
h) homologar os resultados de defesa de Dissertação e de Tese;
i) propor aos Departamentos em que estão lotados seus docentes quaisquer medidas julgadas de interesse do Programa;
j) propor à Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa qualquer reformulação dos Cursos;
k) propor à Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa cursos de pós-graduação lato sensu;
l) deliberar sobre processos referentes a trancamento de matrícula ou a convalidação de créditos;
m) decidir sobre quaisquer pedidos de prorrogação de prazos;
n) gerenciar a distribuição e a renovação de bolsas de estudos existentes;
o) propor convênios ou vínculos de qualquer natureza, que sejam de interesse do Curso;
p) avaliar anualmente a articulação entre área de concentração, linhas de pesquisa e projetos de pesquisa
q) aprovar o patrocínio de eventos acadêmicos ou seu apoio pelo Programa;
r) realizar quaisquer outras atividades afeitas ao exercício de sua função de coordenação do Programa.

Art. 6º. Compete ao Coordenador:
a) presidir as reuniões do Colegiado;
b) executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades acadêmicas e administrativas do Programa;
c) elaborar relatório anual das atividades do Curso e submetê-lo à apreciação do Colegiado e da Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade, bem como elaborar os relatórios solicitados por agências de avaliação ou fomento à pesquisa e à pós-graduação;
d) representar o Colegiado do Programa perante os demais órgãos da Universidade e também perante associações representativas da área e demais instituições;
e) convocar eleições para renovação do Colegiado ou para a escolha do representante discente;
f) negociar convênios com entidades financiadoras de pesquisa, ouvindo para isso o Colegiado e respeitando os dispositivos da legislação em vigor;
g) administrar os recursos financeiros do Programa, prestando regularmente contas ao seu Colegiado;
h) gerir o uso de equipamentos e do espaço destinado ao Programa na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA, em conformidade com a Direção da Faculdade;
i) solicitar a abertura de inscrições para a seleção de candidatos ao Curso de Mestrado e ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

Art. 7º. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o, em caso de vacância, até o fim do mandato, quando já decorrida metade deste, ou convocando nova eleição para a Coordenação, se o tempo decorrido do mandato for inferior à sua metade.

Art. 8º. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia terá uma secretaria para apoio administrativo.

 

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO, MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA E READMISSÃO DOS ALUNOS

 

Art. 9º. As inscrições para seleção de candidatos ao Curso de Mestrado e ao Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia serão abertas mediante edital expedido pelo órgão central de pesquisa e pós-graduação, devendo processar-se na secretaria do Programa, em conformidade com o Calendário Escolar Anual aprovado pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 10º. O número de vagas a ser oferecido anualmente é de 18 (dezoito) para o Mestrado, com possibilidade de 3 (três) outras para estrangeiros; e de 10 (dez) para o Doutorado, com possibilidade de 2 (duas) outras para estrangeiros. Qualquer alteração, por ocasião da abertura da seleção pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da UFBA, dependerá de consulta ao órgão central de pesquisa e pós-graduação, levando em conta as condições acadêmicas e profissionais do Programa.

Art. 11º. A seleção será feita por comissões específicas para cada nível de curso, instituídas pelo Colegiado do Programa e compostas por integrantes do seu corpo docente.

Art. 12º. Poderão candidatar-se à seleção do Curso de Mestrado portadores de cursos de graduação de duração plena.

§ único – São requisitos para o candidato, no ato de inscrição:
a) formulário de inscrição;
b) fotocópia da carteira da identidade e do CPF;
c) curriculum vitae;
d) histórico escolar;
e) certificado de conclusão ou diploma de curso universitário de duração plena;
f) anteprojeto de pesquisa, preferencialmente vinculado a uma das linhas do Programa, contendo OBJETO, objetivos, justificativa, metodologia, cronograma e bibliografia (primária e secundária) pertinente.

Art. 13º. Na seleção do Mestrado, o candidato deve submeter-se a:
a) prova escrita, cujo conteúdo e formato serão definidos pela Comissão de Seleção;
b) prova de inglês, francês, italiano ou alemão, na qual o candidato deve demonstrar proficiência na leitura de textos da área;
c) entrevista sobre o anteprojeto de estudos e o curriculum vitae.
OBSERVAÇÃO: Tais provas podem, a critério do Colegiado, ser agrupadas em etapas, com função eliminatória.

Art. 14º. Poderão candidatar-se à seleção do Curso de Doutorado portadores de cursos de mestrado.

§ único – São requisitos para o candidato, no ato de inscrição:
a) formulário de inscrição;
b) fotocópia da carteira da identidade e do CPF;
c) curriculum vitae;
d) histórico escolar;
e) certificado de conclusão ou diploma de curso universitário de duração plena;
f) certificado de conclusão de curso de Mestrado Acadêmico;
g) anteprojeto de pesquisa, preferencialmente vinculado a uma das linhas do Programa, contendo OBJETO, objetivos, justificativa, metodologia, cronograma e bibliografia (primária e secundária) pertinente.

Art. 15º. Na seleção do Doutorado, o candidato deve submeter-se a:
a) prova escrita, cujo conteúdo e formato serão definidos pela Comissão de Seleção;
b) duas provas línguas (inglês, francês, italiano ou alemão), nas quais o candidato deve demonstrar proficiência na leitura de textos da área;
c) entrevista sobre o anteprojeto de pesquisa e o curriculum vitae.
OBSERVAÇÃO 1: Tais provas podem, a critério do Colegiado, ser agrupadas em etapas, com função eliminatória.
OBSERCAÇÂO 2: O candidato pode ser dispensado de uma das provas caso tenha certificado de proficiência aceito pelo Colegiado em exame realizado em período não superior a cinco anos.

Art. 16º. A critério do Colegiado e com a anuência do docente responsável pela disciplina, poderão ser matriculados alunos especiais, segundo as normas da Universidade Federal da Bahia, com independência do processo regular de seleção.

 

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO

 

SECÇÃO I – DO CURRÍCULO

Art. 17º. São componentes curriculares do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia:
I – Disciplinas;
II – Atividades Obrigatórias.

§ 1 – As disciplinas se dividem em Obrigatória e Optativas.

§ 2 – Além das disciplinas oferecidas regularmente pelo Mestrado, podem figurar como optativas disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação, desde que, segundo juízo do Colegiado, seu conteúdo, sua carga horária e sua metodologia estejam em conformidade com as diretrizes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

§ 3 – São atividades curriculares obrigatórias:
a) Os Seminários de Pesquisa, I e II;
b) O Exame de Qualificação;
c) A Defesa Final de Dissertação.

§ 4 – Tendo sido selecionado com um anteprojeto, um projeto definitivo de pesquisa, com a anuência do Orientador, deve ser submetido ao Colegiado pelo discente até o final do primeiro ano letivo cursado, como requisito para a conclusão da atividade obrigatória “Seminário de Pesquisa II”.

§ 5 – O Exame de Qualificação é uma reunião de trabalho, com a participação exclusiva do candidato e de uma Comissão Examinadora, composta do orientador e de mais dois professores do programa, sendo oportunamente realizado o Exame, a critério do orientador até o final do terceiro semestre ou, em casos excepcionais, com aprovação do Colegiado, até o primeiro mês do quarto semestre letivo cursado pelo discente, quando:
a) O aluno terá completado todos os créditos necessários em disciplinas (obrigatória e optativas) e em seminários de pesquisa;
b) A amplitude do projeto e seu teor estarão bem definidos;
c) Parte expressiva do texto estará redigida, de modo que seu julgamento possa favorecer a redação final da Dissertação, ampliando ademais, neste momento, as garantias de que seja concluída com sucesso e no tempo previsto.

§ 6 – As disposições relativas à Defesa da Dissertação são as apresentadas na Secção V deste Capítulo.

Art. 18º. São componentes curriculares do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia:
I – Disciplinas;
II – Atividades Obrigatórias.

§ 1 – As disciplinas são todas optativas.

§ 2 – Além das disciplinas oferecidas regularmente pelo Doutorado, podem figurar como optativas disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação, desde que, segundo juízo do Colegiado, seu conteúdo, sua carga horária e sua metodologia estejam em conformidade com as diretrizes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

§ 3 – São atividades curriculares obrigatórias:
a) Os Seminários de Pesquisa de Doutorado, I, II e III;
b) O Exame de Qualificação de Tese;
c) A Pesquisa Orientada;
d) A Defesa Final de Tese.

§ 4 – Tendo sido selecionado com um anteprojeto, um projeto definitivo de pesquisa, com a anuência do Orientador, deve ser submetido ao Colegiado pelo discente até o final do terceiro semestre letivo cursado, como requisito para a conclusão da atividade obrigatória “Seminário de Pesquisa de Doutorado III”.

§ 5 – O Exame de Qualificação de Tese é uma reunião de trabalho, com a participação exclusiva do candidato e de uma Comissão Examinadora, composta do orientador e de mais dois professores do programa, sendo oportunamente realizado o Exame, a critério do orientador até o final do quarto semestre ou, em casos excepcionais, com aprovação do Colegiado, até a conclusão do quinto semestre letivo cursado pelo discente, quando:
a) O aluno terá completado todos os créditos necessários em disciplinas e em seminários de pesquisa;
b) A amplitude do projeto e seu teor estarão bem definidos;
c) Parte expressiva do texto estará redigida, de modo que seu julgamento possa favorecer a redação final da Tese, ampliando ademais, neste momento, as garantias de que seja concluída com sucesso e no tempo previsto.

§ 6 – As disposições relativas à Defesa da Tese são as apresentadas na Secção V deste Capítulo.

Art. 19º. Submetido ao Exame de Qualificação no Mestrado ou no Doutorado, o aluno será considerado aprovado ou reprovado.

§ único – Sendo reprovado no Exame de Qualificação, o aluno terá até 60 (sessenta dias) para reapresentar o trabalho à mesma Comissão Examinadora.

Art. 20º. A qualquer tempo, será permitida a proposição de novas disciplinas ou sua reformulação, obedecidas a legislação em vigor na UFBA e as diretrizes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

§ 1 – A criação ou reformulação de disciplinas pode ser proposta por um professor permanente, sendo submetida à apreciação do Colegiado do Programa, que, se concordar, solicitará sua criação ou reformulação ao Departamento competente.

§ 2 – A proposta de criação ou reformulação de novas disciplinas deve conter:
a) Ementa;
b) Definição de seu caráter obrigatório ou optativo;
c) Creditação;
d) Carga Horária;
e) Departamento Responsável.

SECÇÃO II – DA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ESTUDANTE

Art. 21º. Todo aluno ingresso no Curso de Mestrado ou no Curso de Doutorado terá um Orientador, definido durante o processo de seleção ou até o final do seu primeiro semestre no Curso.
§ único – Em função do desenvolvimento da pesquisa e por solicitação do Orientador, o Colegiado pode autorizar que o aluno tenha adicionalmente um Co-orientador de Dissertação ou de Tese.

Art. 22º. Compete ao Orientador:
a) acompanhar a vida acadêmica do aluno, orientando-o na escolha de disciplinas e no desenvolvimento de atividades, em todas as fases do Curso, até a Defesa Final da Dissertação ou da Tese;
b) autorizar, semestralmente, a matrícula do estudante, em conformidade com o programa de estudos desenvolvido;
c) manter o Colegiado informado das atividades desenvolvidas pelo orientando e solicitar as providências que se fizerem necessárias à sua vida acadêmica;
d) emitir parecer, para apreciação do Colegiado, em processos iniciados pelo orientando;
e) avaliar, anualmente, o desempenho do estudante bolsista, encaminhando parecer à Coordenação do Colegiado;
f) decidir sobre a oportunidade do Exame do Qualificação e da Defesa Final de Dissertação ou de Tese do orientando;
g) sugerir ao Colegiado do Programa a Composição da Comissão para Exame de Qualificação e da Banca para Defesa de Dissertação ou de Tese.
h) exigir, em caráter excepcional e a título de nivelamento, o cumprimento pelo orientando de disciplinas na graduação, sendo vedado o aproveitamento desses créditos na pós-graduação.

§ 1 – Os casos em que não for dada a autorização de matrícula pelo orientador serão examinados pelo Colegiado.

§ 2 – A critério do Colegiado, será permitida a substituição do Orientador, ouvidas as partes interessadas.

Art. 23º. Compete ao Co-orientador:
a) acompanhar a vida acadêmica do aluno, auxiliando o trabalho do Orientador;
b) substituir integralmente o orientador na circunstância da ausência deste;
c) participar da Banca de Defesa de Dissertação ou de Tese como argüidor adicional, sem voto no cômputo final da nota a ser atribuída.

Art. 24º. As bolsas de estudo alocadas ao Programa por instituições de fomento à pesquisa serão distribuídas entre os aprovados na seleção para admissão ao Programa, segundo a ordem de sua classificação.

§ 1 – Uma Comissão de bolsas, constituída pelo Coordenador ou Vice-Coordenador do Colegiado, por mais 01 (um) professor membro do Colegiado e por um representante do corpo discente, avaliará, semestralmente, o desempenho dos bolsistas, mediante relatório apresentado por estes e por seus respectivos orientadores;

§ 2 – Aos mestrandos e doutorandos bolsistas, fica vedado o exercício de qualquer ocupação remunerada, sendo-lhes exigida dedicação de tempo integral enquanto durar a bolsa;
OBSERVAÇÃO: As exceções possíveis serão as permitidas explicitamente pelos termos de concessão de bolsas pelas respectivas agências de fomento e autorizadas pelo Colegiado.

§ 3 – Perderá direito a bolsa o aluno reprovado em alguma disciplina ou com desempenho considerado insuficiente pela Comissão de Bolsas.

SECÇÃO III – DA AFERIÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA PESQUISA ORIENTADA

Art. 25º. A verificação de aprendizagem de cada disciplina será feita, preferencialmente, mediante avaliação de trabalhos monográficos, podendo ser feita também através de provas.

Art. 26º. Para a avaliação da aprendizagem a que se refere o Artigo anterior, serão atribuídas notas em uma escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1 – Concluída a disciplina, o professor atribuirá a cada estudante uma nota final, sendo considerado aprovado, sem necessidade de trabalho adicional, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 07 (sete). Aplicam-se por analogia as normas da UFBA, tendo peso 4 o trabalho adicional e peso 6 a média das verificações realizadas, sendo também aprovado o aluno que obtiver a nota final ponderada igual ou superior a 05 (cinco).

§ 2 – Será inabilitado o aluno que faltar a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ou atividades de uma disciplina.

§ 3 – Em caráter excepcional e a critério do professor, será atribuído o conceito IC (incompleto) a alunos que não tenham concluído, até o final do semestre, todas as tarefas da disciplina, devendo ser substituído este conceito por uma das notas previstas no caput deste Artigo, em data estipulada pelo Colegiado, em meados do semestre subseqüente, sem o que, ao final do semestre subseqüente, a Secretaria Geral de Cursos o substituirá pela nota 0 (zero).

Art. 27º. O aluno matriculado em Seminários de Pesquisa deverá, ao final do semestre, apresentar relatório a seu orientador, que emitirá parecer.

§ 1 – Será considerado inabilitado o aluno que tiver presença inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas.

§ 2 – Em conformidade com o relatório do orientador, o aluno será considerado aprovado ou reprovado no Seminário de Pesquisa correspondente ao semestre, sem atribuição de nota.

§ 3 – O relatório correspondente a um dos “Seminários de Pesquisa” deve apresentar o projeto definitivo de pesquisa, que será apreciado pelo Colegiado.

Art. 28º. Será desligado do Programa o aluno que for inabilitado em duas disciplinas, ou em duas atividades, ou em uma atividade e em uma disciplina ou ainda duas vezes na mesma disciplina ou atividade.

SECÇÃO IV – DA CREDITAÇÃO

Art. 29º. Às disciplinas e atividades serão atribuídos créditos compatíveis com as suas características ou exigências, correspondendo a cada unidade de crédito 17 (dezessete) horas-aula.

§ 1 – Disciplinas de Pós-Graduação cursadas pelo discente antes do seu ingresso no Mestrado ou no Doutorado podem ser convalidadas, a juízo do Colegiado, até o limite de 8 (oito) créditos, para o Mestrado, e de 12 (doze) créditos, para o Doutorado.

Art. 30º. Para concluir o Curso de Mestrado, fazendo jus ao título de Mestre em Filosofia, o aluno deverá:
a) obter, pelo menos, 4 (quatro) créditos em Disciplina Obrigatória, 12 (doze) créditos em Disciplinas Optativas e 2 (dois) créditos em Seminários de Pesquisa;
b) ser aprovado em Exame de Qualificação;
c) ser aprovado em sua Defesa de Dissertação de Mestrado.

Art. 31º. Para concluir o Curso de Doutorado, fazendo jus ao título de Doutor em Filosofia, o aluno deverá:
a) obter, pelo menos, 20 (vinte) créditos em Disciplinas Optativas e 3 (três) créditos em Seminários de Pesquisa;
b) ser aprovado nas demais atividades obrigatórias previstas;
c) ser aprovado em sua Defesa de Tese de Doutorado.

SECÇÃO V – DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DA TESE DE DOUTORADO

Art. 32º. A tese e a dissertação deverão ser inéditas.
§ 1 – A dissertação deverá basear-se em trabalho de pesquisa e revelar domínio do tema e da metodologia adequada, bem como capacidade de sistematização, por parte do candidato.
§ 2 – A tese deverá compreender revisão bibliográfica adequada, sistematização das informações existentes, planejamento e realização de trabalho original.

Art. 33º. Como trabalho de conclusão do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, será exigida uma Dissertação.

§ 1 – Somente será submetido a julgamento o trabalho de conclusão de aluno que cumprir as exigências (a) e (b) do Artigo 30 deste regimento.

§ 2 – O julgamento final da Dissertação de Mestrado será solicitado pelo aluno ao Coordenador do Curso, anexando ao requerimento 05 (cinco) exemplares da versão final da Dissertação e uma declaração do seu Orientador, indicativa de que a Dissertação encontra-se em condições de ser julgada.

§ 3 – O prazo mínimo entre o requerimento e o julgamento final é de 30 dias.

Art. 34º. O trabalho de conclusão do Mestrado será julgado por uma Banca escolhida pelo Colegiado do Programa, a partir de sugestão do Orientador.

§ 1 – Para julgamento da Dissertação de Mestrado, a Banca será composta por 03 (três) especialistas de reconhecida competência, incluindo-se o Orientador e, pelo menos, 01 (um) membro não pertencente ao corpo docente do Programa, sendo este, preferencialmente, de outra instituição.

§ 2 – A comissão julgadora deve contar ainda com um suplente, também de reconhecida competência e credenciado pelo Programa.

Art. 35º. Aprovada a Banca pelo Colegiado, o Coordenador encaminhará a cada examinador um exemplar do trabalho e as disposições normativas e regimentais sobre o processo do julgamento.

§ 1 – O processo de defesa oral será realizado em sessão pública, constituindo-se de uma exposição de até 20 (minutos) pelo estudante, seguida da apresentação dos pareceres e argüição por parte de cada membro da banca e da réplica do estudante, após o que será enunciado o resultado final da defesa.
§ 2 – Em havendo co-orientador, este poderá participar da Banca de Defesa de Dissertação como argüidor adicional, sem voto no cômputo final da nota a ser atribuída.

Art. 36º. O trabalho de conclusão será considerado aprovado se obtiver aprovação da maioria da Banca.

§ 1 – Numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), serão considerados aprovados os trabalhos que obtenham nota igual ou superior a 7 (sete).

§ 2 – Em caso de excepcional qualidade ou extrema originalidade, a critério da Banca Examinadora, trabalhos que tenham obtido nota 10 (dez) podem merecer a menção Aprovado com Distinção, quando houver unanimidade entre os membros da Banca.

§ 3 – Trabalhos exemplares, que, além do disposto no § 2 deste Artigo, mereçam recomendação de publicação, podem receber a menção Aprovado com Distinção e Louvor, quando houver unanimidade entre os membros da Banca.

Art. 37º. Aprovada a Dissertação, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia encaminhará à Coordenação do Colegiado o processo de colação de grau, constituído dos seguintes documentos:
a) requerimento do interessado;
b) ata da sessão pública da defesa, acompanhada dos pareceres individuais dos examinadores;
c) 02 (dois) exemplares da versão final da Dissertação;
d) grade curricular do Curso;
e) histórico escolar do aluno.

§ único – Após homologação da defesa pelo Colegiado do Programa, o processo será enviado à Secretaria Geral de Cursos da UFBA, responsável pela expedição do diploma.

Art. 38º. Como trabalho de conclusão do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, será exigida uma Tese.

§ 1 – Somente será submetido a julgamento o trabalho de conclusão de aluno que cumprir as exigências (a) e (b) do Artigo 31 deste regimento.

§ 2 – O julgamento final da Tese de Doutorado será solicitado pelo aluno ao Coordenador do Curso, anexando ao requerimento 08 (oito) exemplares da versão final da Tese e uma declaração do seu Orientador, indicativa de que a Tese encontra-se em condições de ser julgada.

§ 3 – O prazo mínimo entre o requerimento e o julgamento final é de 30 dias.

Art. 39º. O trabalho de conclusão do Doutorado será julgado por uma Banca escolhida pelo Colegiado do Programa, a partir de sugestão do Orientador.

§ 1 – Para julgamento da Tese de Doutorado, a Banca será composta por 05 (cinco) especialistas de reconhecida competência, incluindo-se o Orientador e, pelo menos, 02 (um) membros não pertencentes ao corpo docente do Programa, sendo estes, preferencialmente, de outra instituição.

§ 2 – A comissão julgadora deve contar ainda com dois suplentes, também de reconhecida competência.

Art. 40º. Aprovada a Banca pelo Colegiado, o Coordenador encaminhará a cada examinador um exemplar do trabalho e as disposições normativas e regimentais sobre o processo do julgamento.

§ 1 – O processo de defesa oral será realizado em sessão pública, constituindo-se de uma exposição de até 20 (minutos) pelo estudante, seguida da apresentação dos pareceres e argüição por parte de cada membro da banca e da réplica do estudante, após o que será enunciado o resultado final da defesa.
§ 2 – Em havendo co-orientador, este poderá participar da Banca de Defesa de Tese como argüidor adicional, sem voto no cômputo final da nota a ser atribuída.

Art. 41º. O trabalho de conclusão será considerado aprovado se obtiver aprovação da maioria da Banca.

§ 1 – Numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), serão considerados aprovados os trabalhos que obtenham nota igual ou superior a 7 (sete).

§ 2 – Em caso de excepcional qualidade ou extrema originalidade, a critério da Banca Examinadora, trabalhos que tenham obtido nota 10 (dez) podem merecer a menção Aprovado com Distinção, quando houver unanimidade entre os membros da Banca.

§ 3 – Trabalhos exemplares, que, além do disposto no § 2 deste Artigo, mereçam recomendação de publicação, podem receber a menção Aprovado com Distinção e Louvor, quando houver unanimidade entre os membros da Banca.

Art. 42º. Aprovada a Tese, a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia encaminhará à Coordenação do Colegiado o processo de colação de grau, constituído dos seguintes documentos:
a) requerimento do interessado;
b) ata da sessão pública da defesa, acompanhada dos pareceres individuais dos examinadores;
c) 02 (dois) exemplares da versão final da Tese;
d) grade curricular do Curso;
e) histórico escolar do aluno.

§ único – Após homologação da defesa pelo Colegiado do Programa, o processo será enviado à Secretaria Geral de Cursos da UFBA, responsável pela expedição do diploma.

SECÇÃO VI – DA DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 43º. O prazo para a conclusão do Curso de Mestrado é de 04 (quatro) semestres letivos, incluída neste limites a sessão de defesa da Dissertação, podendo o Colegiado, em caráter excepcional, prorrogar este prazo por mais um semestre.

§ único – Não se computará, para contagem do prazo máximo definido no caput deste Artigo o tempo correspondente, durante apenas 01 (um) semestre, ao trancamento total do curso ou dispensa de matrícula, aprovados pelo Colegiado, independente do caso; ou o tempo de trancamento total do curso ou dispensa de matrícula indicados pelo Serviço Médico da Universidade.

Art. 44º. O prazo para a conclusão do Curso de Doutorado é de 08 (oito) semestres letivos, incluída neste limites a sessão de defesa da Tese, podendo o Colegiado, em caráter excepcional, prorrogar este prazo por mais um semestre.

§ único – Não se computará, para contagem do prazo máximo definido no caput deste Artigo o tempo correspondente, durante apenas 01 (um) semestre, ao trancamento total do curso ou dispensa de matrícula, aprovados pelo Colegiado, independente do caso; ou o tempo de trancamento total do curso ou dispensa de matrícula indicados pelo Serviço Médico da Universidade.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 45º. O corpo docente do Programa será constituído por professores regularmente credenciados, enquadrados nas categorias de “permanentes”, “participantes” e “visitantes”, em conformidade com as normas complementares da UFBA.

Art. 46º. Os permanentes que fazem parte do Corpo Docente do Mestrado:

1. São doutores ou possuem titulação equivalente;
2. Têm na Universidade Federal da Bahia carga horária semanal superior a 30 horas;
3. Dedicam pelo menos 30% de sua carga horária ao Programa de Filosofia;
4. Têm publicado, em número significativo, nos últimos 5 anos, trabalhos ligados organicamente às linhas de pesquisa do programa;
5. Destinam preferencialmente sua produção ao Programa de Filosofia.
6. Contribuem para o programa como Professor, Pesquisador, Orientador de Dissertações e em Atividades Administrativas e Gerenciais.

Art. 47º. Os participantes que fazem parte do Corpo Docente do Mestrado:
1. satisfazem as mesmas exigências dos itens (1) e (2) e (4) das condições definidoras dos Professores Permanentes;
2. dedicam menos de 30% de sua carga horária semanal ao Programa de Filosofia ou pertencem a outras instituições.
3. contribuem para o programa como Professores, Pesquisadores e, a juízo do Colegiado, como Orientadores de Dissertações.

Art. 48º. Os visitantes que fazem parte do Corpo Docente do Mestrado:
1. satisfazem as mesmas exigências dos itens (1) e (4) das condições definidoras dos Professores Permanentes;
2. possuem vínculo temporário com a UFBA.
3. contribuem para o programa como Professores, Pesquisadores e, a juízo do Colegiado, como Orientadores de Dissertações.

Art. 49º. Além de satisfazerem as exigências expressas nos Artigos 45, 46 e 47, docentes permanentes, participantes ou visitantes poderão integrar o corpo docente do Curso de Doutorado, caso também:
1. tenham levado com sucesso à defesa pelo menos uma Dissertação de Mestrado em um Programa de Pós-Graduação da área de Filosofia da CAPES;
2. tenham produção regular compatível com a média nacional da área de filosofia;
3. satisfaçam exigências especial e oportunamente apresentadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 50º. A cada dois anos após a implantação do Programa, o Colegiado avaliará a situação de cada docente do Programa, considerando a possibilidade de uma nova classificação.

 

CAPÍTULO VI

DAS INSTALAÇÕES, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E ACERVO BIBLIGRÁFICO

 

Art. 51º. As instalações do Programa serão a este destinadas pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA ou pelos órgãos superiores da Universidade Federal da Bahia.

§ único – A organização e o uso do espaço físico do Programa estarão a cargo da sua Coordenação, ouvidos o Colegiado do Programa, a Direção da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e sua Congregação.

Art. 52º. Fazem parte do Programa de Pós-Graduação em Filosofia todos os bens nele tombados, incluindo móveis, equipamentos, acervo bibliográfico e documental adquirido com respaldo institucional, seja com verbas próprias, seja com verbas da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e outros órgãos da Universidade, de projetos de pesquisa individuais, de doações por instituições, grupos ou indivíduos, ficando incorporados ao patrimônio da Universidade Federal da Bahia, em consonância com o disposto no Art. 7.1 do Estatuto desta mesma Universidade.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 53º. Os casos omissos neste regimento são julgados em função do Estatuto e do Regimento Geral da UFBA ou das Normas Complementares para Cursos de Pós-Graduação stricto sensu na UFBA.

§ único – Casos não previstos no conjunto de normas mencionado neste artigo serão decididos pelo Colegiado, sendo ouvida a Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da UFBA.

Art. 54º. O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Bahia.