Patentes aplicadas ao software

Este é mais um post incentivado pela matéria “Computador, ética e sociedade”, começaremos falando um pouco de patentes, a ideia é apresentar conceitos seguidos de questionamentos para reflexão sobre patentes e o software.

As patentes são a forma mais antiga de proteção de propriedade intelectual, segundo módulo de patentes da organização mundial. No Brasil a primeira patente foi de 1822¹ e na computação uma patente importante concedida nos estados unidos e depois posta em domínio público, foi a do ENIAC, primeiro computador eletrônico de uso geral. De lá para cá o sistema de patentes é responsável por inúmeros avanços e conflitos em empresas de tecnologia, seja no contexto de sistemas embarcados, dispositivos móveis e patentes de invenção aplicadas ao software.

De modo geral, a patente protege uma invenção, solução para um novo problema técnico específico, dentro dos critérios de novidade (não ser encontrada no estado da arte), atividade inventiva (não ser considerada óbvia, decorrente do estado da arte, por um técnico no assunto), e aplicabilidade industrial e segundo a lei brasileira (assim como em outros países) também protege o Modelo de Utilidade que é a melhora funcional no seu uso ou fabricação através de nova disposição ou forma de objeto de uso prático. O escopo de proteção da patente é nacional, para garantir seus direitos em outro país, que não seja o já obtido, é preciso fazer um pedido de patente para ele e por isso decisões relacionadas a patentes variam entre os países.

Ainda temos a questão levantada no post anterior de que ideais abstratas não são protegidas pela propriedade intelectual, mas a partir do momento em que as ideias são transformadas em produtos ou serviços que sejam novos (possuidor de atividade inventiva), inovadores (possuidor de atividade inventiva) e possíveis de aplicação industrial, essa solução passa a ser protegida. A proteção no Brasil é de 20 anos da data de depósito e 15 anos para modelo de utilidade.

A partir deste contexto antes de entrar na discussão trouxemos alguns questionamentos comuns que permeiam a discussão:

  • É necessário proteger os aspectos funcionais do software?

  • Em situações onde uma solução pode ser fornecida por software ou hardware, é justo o software não ser patenteável?

Caso seja justa a patente de inovação ao software, mesmo quando essa é dissociada ao funcionamento ou otimização de recursos do hardware:

  • Como o critério de atividade inventiva deve ser aplicado ao software?

  • A patente de invenção aplicada ao software ou a própria patente ligada à inovação tecnológica inibe o verdadeiro processo de invenção?

  • O que fazer em relação às empresas que tem o objetivo apenas de compra de patentes e lucrar com processos aos que a infringem, causando grandes prejuízos as empresas de tecnologia e ao processo de inovação?

¹ patente concedida a Luiz Louvain e Simão Clothe a uma máquina descascar café segundo o Propriedade Industrial no Brasil – 50 Anos de História [FAPESP revista: A primeira patente].

Dúvidas Frequentes

Este post é um post orientado pela disciplina: Computador, ética e sociedade, (assim como o post passado), a ideia principal é trazermos um pouco mais de informação geral relacionada à PI aos visitantes até o início do próximo mês.

Selecionamos algumas respostas de dúvidas recorrentes do “divã do inventor”, uma seção da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, que é respondida por profissionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Como algumas dúvidas acabam se repetindo, os profissionais do INPI acabam tendo que repetir muitas das respostas que se baseiam em alguns esclarecimentos inicias explanados ao final da lista de perguntas.

“Como vender a minha ideia de maneira segura?”

“Como faço para proteger meus softwares da pirataria?”

“É possível registrar um software que funciona online?”

“Posso patentear uma nova rede social?”

“Quais são os primeiros passos para patentear meu produto?”

“Tenho uma ideia para um aplicativo. Como posso garantir os direitos sobre ela?”

Esclarecimentos:

Dentre os objetos de propriedade intelectual no Brasil temos duas vertentes principais: Direitos Autorais (direito autoral e conexo) e Propriedade Industrial (marcas, desenho industrial, patentes, entre outros). A proteção relacionada ao software recai no Direito Autoral, responsável pela proteção de expressões literárias, científicas e artísticas, cujo objeto de proteção do software é a sua expressão literária. São objetos de proteção o código em linguagem natural (código fonte, compreendida pelo homem) ou codificada (compreendida pela máquina, ex. compilada). Algumas coisas devem ficar claras pela definição: os aspectos funcionais do software não são protegidos (é uma das polêmicas) e um cidadão tendo uma ideia abstrata, nem ao menos ela é passível de proteção por direito autoral, pois o direito autoral protege expressões, são elas concretizações das ideias.

Um último aspecto é que a patente, devemos lembrar, não é aplicada ao software a menos que o software seja essencial para o ciclo de vida de uma máquina. Como exemplo: firmwares de celulares, sistemas de hardware de computadores. A patente de software chegou a ser levantada em uma consulta pública pelo INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial no ano passado, mas foi bem criticado.

Para o próximo post, exploraremos o assunto: patentes de software.

 

 

Inscrições para curso de propriedade intelectual à distância

Olá pessoal, encontram-se abertas às inscrições para o curso geral de Propriedade Intelectual à distância, oferecido pelo ¹INPI, em cooperação com a OMPI, Organização Mundial de Propriedade Intelectual.

Esse é um curso gratuito, à distância, carga horária de 75 horas, fornecido através do ambiente virtual de aprendizagem Moodle, abrangendo os aspectos fundamentais da propriedade intelectual.

Destacamos ganhos interessantes em relação ao curso internacional oferecido pela OMPI, pois tendo a participação do INPI o conteúdo apresentado é considerado sobre o contexto nacional, o que é fundamental visto a soberania dos países, apesar dos tratados internacionais. Um outro ganho é a presença de monitores especialistas do INPI dispostos a tirar dúvidas. Em suma, é um curso como ele próprio o define, geral, amplo o suficiente para possibilitar o aluno a entender as situações quotidianas.

A ementa do curso é: direitos autorais, patentes, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, proteção de novas, variedades vegetais/cultivares, concorrência desleal, informação tecnológica, contratos de tecnologia e tratados internacionais. Na primeira edição, que foi a que fiz, eram doze pequenos módulos de conteúdo (um para cada conteúdo, um de introdução e um de resumo e debate). No final há um exame e eles garantem um certificado para quem obtiver uma nota superior a pontuação mínima definida por eles na prova.

As inscrições começaram no dia 18 de Março e irão até o dia  07 de Abril ou até encerrar as 2.500 vagas. São poucas vagas para um curso nacional e por isso geralmente, as vagas acabam rapidamente, foi o que aconteceu nas edições anteriores.

Uma boa notícia é que entrei hoje no site, e vi que ainda há vagas para o curso.

Há um passo a passo feito pelo INPI para a inscrição: [Passo a passo]

Esperamos que vocês se inscrevam e quaisquer dúvidas postem ao longo do curso que eu (Marcelo – ex-membro do NIT nó TIC ) e o Márcio Vicente, membro do nó TIC, iremos responder.

¹Observação: O INPI, Instituo Nacional de Propriedade Industrial, possui dentre suas responsabilidades  o registro de marcas, patentes, transferência de tecnologia, modelos de utilidade, indicação geográfica, topografia e circuito integrado, ainda, é responsável também pelo registro de softwares, que inicialmente não seria de sua competência, pois o software é protegido de acordo com os princípios do direto autoral, porém o registro pode ser feito no INPI de acordo com o DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998.

Registre seu software junto ao NIT/UFBA

O NIT/UFBA está promovendo o registro de software junto à UFBA e ao
INPI. Tal registro, sem custo para os autores,  pode constar no
respectivo Lattes – o que tem sido cada vez mais considerado em
avaliações, especialmente na produção técnica vinculada aos programas
de pós-graduação.

O processo é muito simples, basta preencher o formulário FIPI
(http://www.portaldainovacao.org/formularios/rede), ter o resumo e o
código fonte do software. Eventualmente o INPI pode pedir uma
especificação simples, como diagrama de blocos.

A Lei de proteção do software é a Lei de Direitos Autorais, a mesma
que protege livros, músicas, quadros, etc.

Para ajuda nesse processo, vocês podem interagir com o aluno de
graduação Márcio Vicente (marciovicente.filho@gmail.com), que estará
como bolsista de iniciação tecnológica vinculado ao NIT.