Dúvidas Frequentes

Este post é um post orientado pela disciplina: Computador, ética e sociedade, (assim como o post passado), a ideia principal é trazermos um pouco mais de informação geral relacionada à PI aos visitantes até o início do próximo mês.

Selecionamos algumas respostas de dúvidas recorrentes do “divã do inventor”, uma seção da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, que é respondida por profissionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Como algumas dúvidas acabam se repetindo, os profissionais do INPI acabam tendo que repetir muitas das respostas que se baseiam em alguns esclarecimentos inicias explanados ao final da lista de perguntas.

“Como vender a minha ideia de maneira segura?”

“Como faço para proteger meus softwares da pirataria?”

“É possível registrar um software que funciona online?”

“Posso patentear uma nova rede social?”

“Quais são os primeiros passos para patentear meu produto?”

“Tenho uma ideia para um aplicativo. Como posso garantir os direitos sobre ela?”

Esclarecimentos:

Dentre os objetos de propriedade intelectual no Brasil temos duas vertentes principais: Direitos Autorais (direito autoral e conexo) e Propriedade Industrial (marcas, desenho industrial, patentes, entre outros). A proteção relacionada ao software recai no Direito Autoral, responsável pela proteção de expressões literárias, científicas e artísticas, cujo objeto de proteção do software é a sua expressão literária. São objetos de proteção o código em linguagem natural (código fonte, compreendida pelo homem) ou codificada (compreendida pela máquina, ex. compilada). Algumas coisas devem ficar claras pela definição: os aspectos funcionais do software não são protegidos (é uma das polêmicas) e um cidadão tendo uma ideia abstrata, nem ao menos ela é passível de proteção por direito autoral, pois o direito autoral protege expressões, são elas concretizações das ideias.

Um último aspecto é que a patente, devemos lembrar, não é aplicada ao software a menos que o software seja essencial para o ciclo de vida de uma máquina. Como exemplo: firmwares de celulares, sistemas de hardware de computadores. A patente de software chegou a ser levantada em uma consulta pública pelo INPI Instituto Nacional da Propriedade Industrial no ano passado, mas foi bem criticado.

Para o próximo post, exploraremos o assunto: patentes de software.

 

 

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