E se a gente pensar o projeto de Lei 104/15 ao contrário?
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“Art. 1º Torna OBRIGATÓRIO o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação básica e superior”.
Pronto! Isso significa que TODOS deveriam ter acesso a essas tecnologias, todas as escolas deveriam ter conexão de qualidade, todos os professores e gestores deveriam ter formação para tal e ainda contar com o apoio técnico necessário para que as atividades pedagógicas e não pedagógicas acontecessem de acordo com a lei. Isso irá envolver os pais e estudantes, pois trará modificações para o projeto político pedagógico das escolas, e as políticas públicas terão que fornecer os subsídios necessários para que isso seja real. Adultos, jovens e crianças terão que se implicar juntos em compreender a papel dessas tecnologias e suas potencialidades educacionais. A escola teria um bom acesso wi-fi, com alcance além de seus muros, podendo se configurar como um local de convergência e integração da comunidade. E, se considerarmos que a escola é a instituição de maior abrangência pelo nosso território, aquela pequena escola localizada próxima a regiões de conflito ofereceria uma rede de comunicação através da qual seria possível pedir socorro, se necessário.
Claro que esse é um contexto idílico e bastante idealizado, mas com isso quero mostrar que a proibição não traz avanços, só deixa tudo como está.
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