EDITAL DA XVI REVISTA DO CEPEJ

Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Faculdade de Direito da UFBA

O PRESIDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JURÍDICAS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (CEPEJ), no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura da seleção de artigos para composição da XVI Revista do CEPEJ.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Faculdade de Direito da UFBA (CEPEJ), reafirmando o seu compromisso e preocupação com o efetivo estímulo à iniciação científica e à pesquisa, abre processo seletivo que visa a culminar na publicação da sua XVI Revista do CEPEJ. Ademais, permanecem como diretrizes da revista: a abrangência do maior número possível de alunos (cada aluno poderá ter um único artigo publicado) e a qualidade dos artigos (seleção por parte do Conselho Editorial), sem perder de vista a sua finalidade precípua de incentivo à iniciação no campo da produção acadêmica.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A seleção de artigos científicos para a XVI Revista do CEPEJ será regida por este Edital, estando incluídos os anexos referentes.

Art. 2º. A XVI Revista do CEPEJ não será temática – isto é, não restringirá sua abordagem e seleção de trabalhos a determinada área do conhecimento jurídico, podendo ser composta por artigos de temática jurídica em geral: dogmática, propedêutica, de teoria geral ou filosofia do direito e por demais temas pertinentes às Ciências Humanas, de alguma forma associados ao Direito.

Art. 3º. A revista será composta por até 15 (quinze) artigos, compreendidos dentro do limite máximo de 400 (quatrocentas) páginas, no total, por motivos orçamentários.

Parágrafo único. Caso a soma de páginas dos 15 (quinze) artigos inicialmente selecionados não perfaça o número de 400 (quatrocentas) páginas, poderão ser admitidos outros artigos, até que se complete o limite de páginas previsto neste Edital.

Art. 4º. Cada candidato poderá ter um único artigo selecionado para publicação, ainda que tenha enviado mais de um artigo e ambos tenham sido aprovados.

§1°. A disposição do caput deste artigo se aplica à coautoria.

§2°. Será publicado o artigo que obtiver maior conceito na seleção realizada pelo Conselho Editorial.

Art. 5°. A seleção de artigos compreenderá avaliações de critério eliminatório – realizada pela Comissão Organizadora da XVI Revista do CEPEJ – e classificatório – realizada pelo Conselho Editorial da XV Revista do CEPEJ.

§1°. O Conselho Editorial será composto por pelo menos três professores doutores vinculados à Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

§2°. Os critérios gerais de análise, utilizados pelo Conselho Editorial, serão compatíveis com o objetivo de divulgar a produção científica de qualidade de alunos e professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, tendo como fatores de avaliação a Originalidade e Importância do Tema-problema; Conteúdo Pesquisado; Correção gramatical; Apresentação, coesão e coerência textual; Referencial teórico; Análise, discussão e clareza dos resultados.

Art. 6º. Podem inscrever artigos para XVI Revista do CEPEJ:
I – Graduandos em Direito da Universidade Federal da Bahia;
II – Graduandos do Bacharelado Interdisciplinar na área de concentração em Direito e egressos do Bacharelado Interdisciplinar na área de Humanidades;
III – Professores, pós-graduandos e graduados da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia;

IV – Graduandos dos cursos de Direito de outras instituições.

§1°. Os artigos de autores que se enquadram nos incisos II, III e IV terão a sua publicação condicionada aos critérios de admissibilidade deste Edital, ao benefício de ordem dos artigos de graduandos da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (inciso I), bem como à existência de espaço para a publicação na revista ou a outros critérios a serem estabelecidos pela Comissão Organizadora, com devida publicação online e nos murais da instituição.

§2º. Na hipótese dos 15 (quinze) artigos selecionados (art. 3º, caput) não preencherem as 400 (quatrocentas) páginas, serão selecionados artigos até a complementação desse número, ressalvado o benefício de ordem dos artigos de graduandos enquadrados no inciso I até o 15º artigo, estando os demais, independentemente da titulação do autor, sujeitos à ordem de classificação do Conselho Editorial.

§3°. Em casos de coautoria, para que gozem do benefício de ordem, é necessário que todos os autores sejam graduandos da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7°. O prazo para inscrições será de 24 (vinte e quatro) de novembro ao dia 14 (quatorze) de dezembro, podendo ser prorrogado a critério da Comissão Organizadora e mediante divulgação do novo prazo nos murais da instituição.

Art. 8º. A inscrição será efetuada por meio da entrega dos seguintes materiais/anexos:
I – Ficha de inscrição;
II – Cópia do comprovante de matrícula na graduação ou do maior grau de titulação do candidato, anexada à ficha de inscrição;
III – Artigo no formato digital .doc, compatível com o Microsoft Office Word 2003, discriminando o nome do autor e do coautor (se houver), bem como as suas qualificações institucionais (cf. anexos);
IV – 4 (quatro) vias impressas do artigo, sem que, no corpo deste, conste o nome do autor e do coautor (se houver), nem qualquer menção que possa identificá-los.

Art. 9°. A ficha de inscrição deverá conter os seguintes dados:
I – Título do trabalho (e subtítulo, se houver);
II – Nome completo e a qualificação/vinculação institucional do autor (e do coautor, se houver);
III – Endereço para correspondência, e-mail e números para contato (telefone(s) e celular);
IV – Declaração em que se autorize, expressamente, a publicação do artigo científico.
Parágrafo único. Uma vez publicado, considera-se o artigo científico licenciado para a Revista do CEPEJ, podendo tão somente ser publicado em outros lugares após autorização expressa da Comissão Organizadora, citada a publicação original como fonte.

Art. 10. A inscrição será realizada por meio do encaminhamento de correspondência eletrônica para o endereço eletrônico de e-mail cepej.fdufba@gmail.com, dentro do período de inscrições estabelecido no artigo 7º.

§1º. O e-mail referido no caput deste artigo deverá conter como anexos os itens I, II e III do artigo 8º deste edital.

§2º. A comissão organizadora da XVI Revista do CEPEJ confirmará o recebimento dos e-mails. Essa confirmação não certifica a regularidade das inscrições, devendo o candidato se certificar de que o e-mail contém todos os elementos e anexos necessários antes de encaminhá-lo.

Art. 11. A entrega das 4 (quatro) vias impressas do artigo (item IV do artigo 8º) ocorrerá até o último dia do prazo de inscrição (14.12.2014), no Espaço Acadêmico Machado Neto (secretaria da Faculdade de Direito da UFBA), em envelope endereçado à Comissão Organizadora da XV Revista do CEPEJ podendo ser feita pelo próprio candidato ou por terceiro que se responsabilize pela entrega.

§1º. No envelope deverá constar apenas o endereçamento à Comissão Organizadora. Não deve ser identificado por nenhuma outra informação a exemplo do título do trabalho, autores etc.

§2º. No momento da entrega das vias impressas deverá ser assinada “lista de entrega de vias impressas dos artigos”. Caso as vias não sejam entregues pelos próprios candidatos, a lista deverá ser assinada por quem entregá-las, constando ao lado da assinatura os seguintes dados:
I- Nome de quem procedeu à entrega;
II- Em nome de qual candidato a entrega foi realizada.

§3º. A entrega das vias impressas do artigo só será considerada válida se a inscrição por e-mail e o envio da versão digital do trabalho estiver conforme os requisitos deste edital. A inscrição por e-mail deve ser prévia ou concomitante ao depósito do artigo.

§4º. Em nenhuma hipótese será admitida a entrega dos elementos que devem constar da inscrição por e-mail na Sala do CEPEJ, momento destinado apenas para entrega das vias impressas não identificadas.

DA ADMISSIBILIDADE DOS ARTIGOS

Art. 12. O artigo científico a ser encaminhado para publicação na XVI Revista do CEPEJ deverá ser inédito.

Art. 13. Para ser apreciado pelo Conselho Editorial, o artigo deverá observar os seguintes critérios de caráter eliminatório:
I – Possuir, no mínimo, 10 (dez) páginas e, no máximo, 15 (quinze), estando nestas incluídas desde o título às referências bibliográficas;
II – Estar de acordo com as normas gerais da ABNT (Padrão UFBA-ABNT) elencadas no ANEXO I deste Edital e com o modelo indicado no ANEXO II;

III – Apresentar resumo de acordo com as normas elencadas no inciso II com tradução para a língua inglesa (abstract).

§1º. Os autores de artigos que não atenderem aos critérios previstos nos itens I, II e III serão comunicados pela Comissão Organizadora da XVI Revista do CEPEJ, por e-mail ou pelos números de contato que indicarem na ficha de inscrição, e poderão reapresentá-los depois de feitas as alterações solicitadas, até a data estabelecida pela Comissão Organizadora (art. 11 deste edital).

Art. 14. O artigo corrigido deverá ser entregue, novamente, via e-mail, dentro do prazo estabelecido.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A inscrição do candidato implicará o consentimento, na íntegra, quanto ao disposto neste Edital e em outros que, eventualmente, o retifiquem.

Parágrafo único. As dúvidas pertinentes ao disposto neste Edital serão dirimidas, preferencialmente, pela Comissão Organizadora da XVI Revista do CEPEJ ou, na impossibilidade desta, por demais membros da instituição, na Sala do CEPEJ, através do e-mail destinado para inscrição, através do blog www.cepej.dir.ufba.br ou através da página do facebook do CEPEJ.

Salvador, 24 de novembro de 2014.

Rafael Carneiro D’Ávila Teixeira
Presidente do CEPEJ

 Anexo I do Edital

Anexo II do Edital

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