EDITAL DE SELEÇÃO PARA GRUPO DE ESTUDO: Leituras Complementares de Direitos Fundamentais

EDITAL DE SELEÇÃO PARA GRUPO DE ESTUDO

Art. 1º Estão abertas as inscrições para o Grupo de Estudo em Direito Fundamentais, organizado pelo CEPEJ e coordenado pelo Professor André Luiz Batista Neves, com o tema “Leituras Complementares de Direitos Fundamentais”.

Art. 2º O Grupo de Estudo consistirá na leitura e discussão de três obras durante o semestre. Para cada livro será sorteado um relator e um revisor, que deverão postar suas resenhas a respeito dos textos nos prazos determinados no cronograma. A partir daí, os demais componentes do grupo terão cinco dias para adicionar seus comentários, que devem ser embasados doutrinaria e, se for o caso, jurisprudencialmente.

Art. 3º Os objetivos do grupo de estudo são:
I – oferecer aos discentes um espaço de discussão sobre temas que normalmente não se consegue enfrentar propriamente na graduação;
II – produzir material doutrinário (artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso) a partir ou com o auxílio das leituras propostas;
III – realizar um seminário com a exposição dos integrantes do grupo.

Art. 4º As reuniões serão realizadas mensalmente, durante o turno matutino, respeitando o cronograma estabelecido pelo coordenador.

Art. 5º O período de inscrição será de 21 de janeiro a 07 de fevereiro de 2013.

Art. 6º As inscrições serão feitas através do e-mail leiturascomplementares@hotmail.com.

Art. 7º O candidato deverá ser estudante da graduação, regularmente matriculado na UFBA, ter domínio das línguas inglesa e espanhola, já ter cursado a disciplina Direitos Fundamentais e ter obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos.

Art. 8º Como forma de aferição de atendimento ao requisito para ingresso no Grupo de Estudo será necessário o envio ao e-mail acima do nome completo, registro de matrícula e Histórico Escolar do SIAC.

Art. 9º A primeira reunião do Grupo iniciar-se-á na semana entre os dias 18 e 22 de fevereiro de 2013. A confirmação da data e horário ocorrerá via e-mail pelo coordenador.

Art. 10º A certificação da participação está sujeita a avaliação do coordenador, que analisará o desempenho de cada um no cumprimento de seus encargos.

Art. 11º Os trabalhos desenvolvidos pelos integrantes do grupo de estudo serão contabilizados como atividades complementares para efeito de integração curricular, sendo necessária homologação pelas coordenações da pós-graduação e da graduação.

Salvador, 21 de janeiro de 2013.

André Luiz Batista Neves
Coordenador do Grupo de Estudo

Gabriel Ferreira da Fonseca
Presidente do CEPEJ

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