§ 1°. A Comissão Organizadora, a seu critério, poderá prorrogar o termo final veiculado neste artigo.
§ 2°. Serão admitidos o número máximo de 15 (quinze) pesquisadores palestrantes.
§ 3°. Caso o número de inscritos exceda o limite máximo de palestrantes, serão selecionados aqueles quinze cujos resumos de pesquisa, entregues no ato da inscrição, tiverem maior pontuação, de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 11.
Art. 7º. A inscrição será efetuada por meio eletrônico, através do e-mail cepej.semip@gmail.com, com os seguintes anexos:
I – Ficha de inscrição;
II – Comprovante(s) de matrícula;
III – Resumo do projeto de pesquisa;
IV – Declaração em que se autorize a publicação de informações da atividade científica desenvolvida para fins de divulgação do SEMIP.
V- Declaração em que se autorize a publicação do resumo nos anais do SEMIP.
Parágrafo único. É condicionada à confirmação da inscrição, a entrega, no Setor de Atendimento ao Aluno da FDUFBA, de 05 (cinco) cópias do resumo do projeto de pesquisa contendo apenas seu nome completo ou o nome do grupo de pesquisa.
Salvador, 14 de outubro de 2014
Rafael Carneiro d´Ávila Teixeira.
Presidente do CEPEJ