Quebra de pré-requisito

De acordo com a Resolução Nº 05/2005 da Câmara de Graduação da UFBA (de 30/08/05), todos os alunos têm direito de solicitar quebra de pré-requisito ao seu Colegiado. O Colegiado tem o direito de conceder ou não, dependendo da avaliação do pedido. Entende-se por quebra de pré-requisito a realização em paralelo de um componente curricular com outro componente curricular que é seu pré-requisito (ex: MATD04 com MATA37). A Resolução Nº 05/2005 está disponível no AQUI.

Para pleitear Quebra de Pré-Requisito para disciplinas do Curso de Licenciatura em Computação o aluno deve:

1. Solicitar a quebra de pré-requisito pessoalmente no colegiado durante o período da matrícula presencial (não serão aceitos pedidos realizados fora do período normal de matrícula) – veja a tabela anexa com disciplinas para as quais não será concedida a quebra de pré-requisito.

2. Preencher o formulário com a justificativa para a solicitação de quebra de pré-requisitos.

3. Todos os pedidos serão analisados pelos membros do Colegiado em reunião plenária, no início do semestre letivo. Esta análise deve considerar o coeficiente de rendimento do aluno, o nº de disciplinas matriculadas e se o aluno já cursou ou não o pré-requisito.

4. O resultado será divulgado por e-mail e no mural do colegiado até que sejam decorridos 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo.

5. Se o pedido de quebra de pré-requisito for indeferido (negado), o Coordenador do Colegiado lançará no SIAC a correção da inscrição do aluno e as referidas disciplinas serão excluídas.

6. O aluno pode comparecer ao CEAG/IM e solicitar novo comprovante de matrícula que será assinado pelo Coordenador do Colegiado.

DISCIPLINAS NÃO AUTORIZADAS PARA QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOem breve