Estágio Supervisionado

ESTAGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

Nos dois últimos anos, a prática pedagógica se realizará sob a forma de Estágio Supervisionado, desenvolvido, obrigatoriamente, no âmbito das instituições escolares de ensino fundamental, médio e /ou tecnológico, obedecendo a um plano sistemático de observação e investigação participativa, que iniciará pela gestão escolar e culminará com a regência compartilhada em sala de aula. Essa etapa será de responsabilidade direta do professor de estágio, entretanto, será igualmente discutida, planejada, acompanhada e avaliada por todos os professores formadores.

O Estágio Supervisionado contempla as seguintes dimensões:

  • dar seqüência às atividades da prática docente, oportunizando os futuros professores vivenciar as diferentes dimensões da atuação profissional;
  • deve ser realizado em escola de educação básica, e de ensino técnico e/ou tecnológico, em regime de colaboração, desenvolvendo-se a partir da segunda metade do curso;
  • obedecerá a norma e projeto de estágio, planejado e avaliado conjuntamente pelo colegiado de curso e a escola-campo;
  • oferecerá ao futuro professor o conhecimento do real em situação de trabalho, oportunizará a realização das competências exigidas e exigíveis dos formandos, e a possibilidade de companhar alguns aspectos da vida escolar diferentemente das simulações experimentadas, participar da elaboração e/ou da implementação do projeto pedagógico, da matrícula, do encontro com os pais etc;
  • os professores em formação que exerçam atividades docentes, há pelo menos um ano, poderão reduzir a carga horária do estágio supervisionado até o máximo de 180h (cento e oitenta horas); de conformidade com as normas regulamentadoras de estágio;
  • deverá se constituir em um eixo articulador entre o ensino e a pesquisa;
  • o estágio supervisionado totalizará 408 horas, organizado em tempos diferentes, segundo os objetivos de cada momento da formação.

Aqui estão as atuais Instruções Normativas do Estágio Supervisionado, aprovadas pela pela Câmara de Graduação em agosto de 2009.

ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

De acordo com as Normas do Curso de Licenciatura em Computação para realização de Estágio Supervisionado Não Obrigatório (previsto no Projeto Pedagógico do Curso e decidido na 28a Reunião deste Colegiado, em conformância com a Lei 11.788/08), são critérios para a realização de Estágio:

  • Estudante deve estar regularmente matriculado no semestre corrente;
  • Ter sido aprovado em pelo menos 1 (hum) componente curricular durante a vigência do estágio (em caso de renovações)
  • Estudante não pode ter pendências com relatórios ou documentação de Estágios realizados anteriormente no Curso;
  • A Empresa Concedente ou Intermediadora do Estágio deve possuir convênio firmado com a Universidade para realização de Estágio Supervisionado.

Para assinatura de contrato de estágio, o/a estudante deve entregar 3 (três) vias do contrato devidamente assinado pela empresa concedente ou intermediadora do estágio  e pelo(a) estudante no Centro de Atendimento à Graduação (CEAG) . O CEAG verificará a existência de convênio firmado entre a empresa e a Universidade e, em caso positivo, repassará ao Colegiado para que o mesmo avalie se o contrato de estágio satisfaz os seguintes critérios:

  1. O contrato determina um Supervisor Técnico na Empresa Concedente que deve se responsabilizar por orientar o/a estudante nas suas atividades laborais dentro da empresa;
  2. O contrato determina apólice de Seguro Obrigatório para o/a estudante estagiário(a), como determinado por Lei;
  3. O contrato possui vigência máxima de 6 (seis) meses;
  4. A carga horária estabelecida em contrato não excede o limite de  30hs/semanais e 6hs/diárias;
  5. O contrato está anexo de plano de atividades prevendo as ações a serem desenvolvidas pelo(a) estagiário(a) durante a vigência do contrato;
  6. O contrato contém espaço para este Colegiado apontar professor orientador responsável pelo estágio nesta Universidade
  7. O(a) estudante requerente não possui pendências de documentação de estágios anteriores.

 

É de responsabilidade do(a) Estagiário(a) apresentar a este Colegiado relatório de atividades do(a) Estagiário(a) e Supervisor, devidamente assinado de acordo com Modelo abaixo.

IMPORTANTE:

  1. ESTE COLEGIADO NÃO ASSINARÁ CONTRATOS DE ESTÁGIO COM DATA RETROATIVA
  2. A ASSINATURA DO TERMO DE ESTÁGIO SE DARÁ EM ATÉ 3 DIAS ÚTEIS