Aproveitamento de Estudos
De acordo com o Regulamento de Ensino de Graduação da UFBA (REG) e Resolução nº 04/2009, estudos ou atividades realizados na UFBA ou em outra instituição de ensino superior poderão ser aproveitados, desde que requerido pelo interessado, através de processo iniciado na Secretaria Geral de Cursos (SGC) ou no CEAG do Instituto de Matemática, e instruído com os seguintes documentos:
a) histórico escolar atualizado, onde constem carga horária dos componentes curriculares cursados com aprovação, descrição dos símbolos dos conceitos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridos os componentes curriculares;
b) programas dos componentes curriculares cursados com aprovação em outras instituições de ensino superior e que são objeto do pedido de aproveitamento;
c) base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou reconhecimento pela autoridade competente.
Mais informações podem ser encontradas no REG, artigos 76 a 82.
Veja aqui, para os alunos ingressos a partir de 2010.1, as regras seguidas pelo Colegiado para :