Procedimentos para Defesa

Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais – Mestrado em Artes Visuais – EBA/UFBA

  1. A sessão de argüição e defesa terá caráter público e será convocada pelo Colegiado de Curso, não devendo exceder a quatro horas de duração;
  2. Será presidida pelo Coordenador do Colegiado do PPGAV-EBA/UFBA, na falta deste, o vicecoordenador ou o Orientador do Trabalho em julgamento;
  3. A sessão de argüição e defesa se iniciará com uma exposição oral do candidato, que resumirá o conteúdo de sua dissertação num prazo máximo de 50 (cinqüenta) minutos. ( e mínimo de 30 minutos);
  4. Cada um dos três examinadores disporá de no máximo 30 (trinta) minutos para proceder a leitura de sua avaliação e argüição. O candidato disporá de igual tempo para resposta a cada um deles;
  5. O candidato deverá preparar a defesa com antecedência, posicionando e testando os equipamentos e projeções, organizando o material bibliográfico e outras fontes, a fim de evitar incidentes e atrasos no início da sessão da defesa;
  6. A Banca Examinadora poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares após a defesa;
  7. Concluída a defesa, os membros da Banca Examinadora se reunirão em privado e emitirão pareceres individuais datados e assinados e um parecer único e consensual registrado na ata considerando o mestrando como Aprovado, Aprovado com reformulação ou Reprovado. Em caso de excepcional qualidade ou extrema originalidade, a critério da Comissão Julgadora, o Trabalho poderá merecer a menção Aprovado com Distinção;
  8. A aprovação por reformulação obriga ao mestrando a reformular a dissertação conforme as críticas realizadas pela Banca Examinadora no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Após a entrega da dissertação reformulada a banca se manifestará por parecer escrito e individual sobre a correção dos pontos criticados. Se o parecer da maioria dos membros da banca for favorável ao novo texto o resultado será homologado no Colegiado do Mestrado, caso contrário o mestrando será reprovado;
  9. Compete a Secretária do Colegiado lavrar a ata da sessão de defesa pública com a conclusão final da banca examinadora, que será lida pela mesma na sessão pública;
  10. Os procedimentos acima transcritos não poderão ser substituídos por nenhuma outra modalidade de prova;

OBS: Seguindo normas da PRPPG/UFBA, cada membro da banca deve apresentar parecer individual, o parecer conjunto apenas será registrado na ata.
Salvador, 7 de janeiro de 2002.