Aluno Estrangeiro
Requisitos obrigatórios
- Ser cidadão de país com o qual o Brasil mantenha acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica;
- Não possuir visto permanente no Brasil;
- Enviar documentação pelo correio para inscrição no Mestrado em Artes Visuais da Escola de Belas Artes da UFBA, no prazo determinado.
Obs.: O ingresso de estudantes provenientes de países que não possuam acordo de cooperação cultural científica e tecnológica com o Brasil será objeto de análise especial pela UFBA, após consulta ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Período de inscrição
A inscrição de alunos estrangeiros far-se-á de janeiro à julho de cada ano, através do envio da documentação pelo correio ou pessoalmente.
Documentação para inscrição
- Cópia autenticada do diploma de curso de graduação na área de ARTES ( os candidatos diplomados em outras áreas de conhecimento terão sua inscrição julgada pela Coordenação e Comissão de Seleção com base no currículo apresentado);
- Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação (oficial);
- Cópia autenticada do Documento de Identidade;
- Apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE-Bras);
- Currículum (Vitae) Lattes impresso e comprovado com cópias dos documentos (Para preencher este currículum acessar a página http://lattes.cnpq.br/pl/). Para os candidatos estrangeiros este currículum deverá ser preenchido com o número do Passaporte;
- 2 (duas) fotos 3×4;
- Cópia dos textos publicados em periódicos, livros, etc. apontados no currículum;
- Portfolio para os candidatos da Linha de Pesquisa Processos Criativos nas Artes Visuais, identificando o ano da produção dos trabalhos (evitar portfolios com formato muito grande e com materiais prezados e de difícil manuseio);
- Projeto de Pesquisa conforme o roteiro apresentado na seção Inscrição e Seleção deste site;
- Preenchimento do formulário de inscrição disponível na seção Inscrição e Seleção deste site;
- Duas cartas de recomendação de professores ou pesquisadores da área de artes visuais do país de origem.
Obs.: Qualquer ausência de documentos ou outras irregularidades na documentação apresentada impedirá a inscrição do candidato.
Seleção para alunos Estrangeiros
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da EBA/UFBA designará uma comissão composta de 3 (três) professores doutores para a seleção, assim que a documentação seja recebida e conferida.
Resultados da seleção
Imediatamente após a homologação do parecer da Comissão pelo Colegiado do PPGAV, o candidato estrangeiro receberá via email e por correspondência a Carta de Aceitação. O aluno estrangeiro deverá se deslocar para Salvador-Bahia ao tempo do início das aulas.
Recomendações ao candidato estrangeiro aceito
- É recomendável que o aluno estrangeiro venha cursar a pós-graduação na EBA/UFBA com bolsa de estudos conquistada antes, no seu país ou em agências internacionais, inclusive as brasileiras, dado que o número de bolsas que o programa dispõe não é suficiente para a demanda local e o seu valor não possibilita a sobrevivência do aluno que muda de domicílio para efetuar o curso.
- Ao chegar a Salvador, o aluno estrangeiro é obrigado a se apresentar à Polícia Federal e solicitar um número de CPF. O descumprimento deste rito resultará no retorno obrigado do aluno estrangeiro ao seu país de origem, inviabilizando os seus estudos de pós-graduação no Brasil.
- O aluno estrangeiro deverá, quando da sua chegada à Salvador, dirigir-se à Assessoria para Assuntos Internacionais da UFBA localizada à Rua Augusto Viana, s/n – Canela – Palácio da Reitoria – Térreo, para se inteirar acerca de diversos assuntos, inclusive de informações que facilitem a estadia do aluno na cidade.
- O aluno estrangeiro deverá conhecer à UFBA e sua estrutura físico-administrativa-acadêmico e cultural através do site e no local, assim que aportar na cidade.
- O aluno deverá se deslocar do seu país de origem com um seguro de saúde contratado por ele ou contrata-lo no Brasil, pois na Bahia ele somente contará com o Serviço Médico Universitário – SMU da UFBA, que são restritos e os atendimentos de emergência, e dos postos e hospitais públicos municipais e estaduais, que são insuficientes e funcionam precariamente.
Obs.: Algumas bolsas de estudos concedem ajuda de custo para a contratação de seguro saúde (ou doença) no local em que serão realizados os estudos de pós-graduação.