Eleições nas Universidades Federais
Nelson Pretto, professor da Faculdade de Educação da UFBA. nelson@pretto.pro.br
Um debate histórico na vida universitária diz respeito à forma de escolha dos dirigentes máximos das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
Projeto de Lei recentemente aprovado na Câmara dos Deputados institui a eleição direta para reitores(as) das universidades federais, extinguindo a lista tríplice encaminhada ao Governo Federal após os processos eletivos internos nas Instituições. O texto ainda será apreciado pelo Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
De acordo com o artigo 105, a eleição será direta, organizada pela Administração Central de cada instituição, a partir de chapa composta por Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. O parágrafo primeiro estabelece que a organização do processo e a definição dos pesos dos votos dos três segmentos — docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes, e, se for o caso, “de representantes de entidades da sociedade civil” — serão regulamentadas por colegiado específico. O(a) eleito(a) será automaticamente encaminhado(a) ao Presidente da República para nomeação, atendendo à nossa histórica reivindicação: “Reitor(a) eleito, Reitor(a) empossado”.
Para mim, não resta dúvida de que essa regulamentação caberá aos Conselhos Universitários, órgãos máximos das Instituições, que inclusive já conta com representação da sociedade. Nossa luta sempre foi contra a legislação consolidada nos anos 1990, especialmente contra a Lei 9.192/95, no governo dos professores Fernando Henrique Cardoso e seu Ministro da Educação Paulo Renato Souza, que fixou peso mínimo de 70% para os votos dos docentes, restando 30% a serem divididos entre as demais categorias. Infelizmente a atual proposta não quis avançar na definição desses percentuais. Portanto, caberá a esses Conselhos estabelecer regras que assegurem a paridade entre os três segmentos, com peso de um terço para cada um.
Após a sanção da lei, cada IFES deverá aprovar resolução interna regulamentando o processo eleitoral, estabelecendo as necessárias e urgentes regras para as referidas eleições. Ou seja, o que esperamos é que o processo eleitoral seja regulamentado, cuidando, entre outros aspectos, do uso da mídia e das redes sociais (internas e externas), período, sistemática de apuração e financiamento das campanhas, de modo a evitar distorções e assimetrias.
Estabelecem-se, assim, regras mais permanentes que não precisam ser pensadas a cada quatro anos, como é hoje nas consultas conduzidas pelos nossos Sindicatos que iniciam a regulamentação das eleições com as campanhas em plena atividade, como estamos vendo acontecer agora na UFBA.
É a democracia universitária ampliando-se e, com isso, ganha a universidade e a sociedade.
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