Pesquisadores
Coordenador:
Daniel Tourinho Peres (UFBA/CNPq): A pesquisa tem como objetivo continuar a análise dos momentos de imanência e de transcendência da filosofia prática de Kant, agora concentrando-se em um possível papel da imaginação. Na pequisa anterior, ficou claro que o juízo sobre o sublime, na medida em que, nele, a imaginação procura responder, sem sucesso, uma exigência da razão, e nesse esfoço, para ela transcendente, ou seja, cuja solução está além de seus limities, a imaginação acaba por revelar nossa destinação supra-sensível. A pesquisa agora concentra-se, de um lado, nos textos sobre a história, mas principalmente na Religião nos limites da simples razão; de outro, na Crítica da Faculdade de Julgar.
Pesquisadores:
Mônica Cravo (PPGF-UFBA: mestrado): A pesquisa trata das relações entre a filosofia crítica e a teoria do direito de Franz Neumann, onde se pretende encontrar identidades e a possibilidade de pensar a segunda como possível aplicação da primeira, em sua parte prático-política e inserida num contexto contemporâneo. O fio condutor do trabalho são as relações entre forma e matéria na filosofia prática kantiana e na teorização de Neumann, tendo momentos puramente filosóficos e outros dedicados a temas mais diretamente relacionados à teoria do direito e das instituições democráticas. Pontualmente, serão tratados alguns temas pertinentes de sociologia, notadamente o conceito weberiano de materialização do direito.
Pedro Almeida (PPGF-UFBA: doutorado): A filosofia sempre lutou contra o erro a partir da elaboração de um método para orientar o espírito, construindo regras para sua direção. A causa do erro era atribuída a uma vontade ilimitada, por exemplo, que precipitava o entendimento nele. Não era nesse último que se localizava a fonte do erro, já que, mesmo que pudesse ver clara e distintamente as idéias imediatamente presentes à sua luz natural, se extraviava no erro ainda assim. O ato de julgar era perturbado de fora. A causa do erro, portanto, era externa ao próprio entendimento e se localizava na sensibilidade, nas paixões, etc. É Kant um dos primeiros filósofos a apontar para a própria razão como sede, não mais do erro, mas daquilo que chama de ilusão transcendental. Kant mostra que a razão, faculdade dos princípios, se enreda em ilusões das quais não pode se livrar e cuja fonte é ela mesma. Queremos examinar o papel dessas ilusões segundo seu uso legítimo e seu uso ilegítimo.
Roberto Silva (UFRB/PPGF-UFBA: doutorado): O trabalho propõe uma interpretação da filosofia leibniziana a partir da noção de jurisprudência. Contrariamente às leituras de Couturat e de Bertrand Russel, que privilegiam o aspecto matemático da filosofia de Leibniz, defendemos que um grande número das teses leibnizianas fundamentais e o modo pelo qual são enunciadas não podem ser enquadrados pela lógica demonstrativa. Através do reconhecimento das verdades contingentes, aquelas cujo oposto é possível, Leibniz é levado a estabelecer uma lógica jurídica para deliberar sobre as hipóteses mais prováveis. Assim, o modelo do filosofar leibniziano se aproximaria daquele empregado por Kant na Dialética transcendental, na qual as antinomias são julgadas pelo tribunal da razão, excluindo qualquer possibilidade de demonstração efetiva das verdades disputadas. Escolhemos o conceito de liberdade para a análise do procedimento filosófico de Leibniz pelo fato de tal conceito se apresentar como o objeto mais suscetível de uma abordagem jurídica. Assim, argumentamos que Leibniz, procedendo como os jurisconsultos, procura não demonstrar verdades definitivas, mas sim estabelecer razões inclinantes que satisfaçam a razão em sua pretensão de conhecimento do real.
Tiago Dorea (PPGF-UFBA: mestrado): A pesquisa analisa a “Dedução Transcendental” da Crítica da Razão Pura, à luz do problema da completitude da tábua dos juízos, problema próprio da “Dedução Metafísica”.
Thiago Fonseca (PPGF-UFBA/mestrado): A pesquisa pretende investigar, na Crítica da Razão Pura de Kant, a solução dada para o problema de como nossas representações se relacionam com os objetos, a partir da compreensão da teoria kantiana do juízo, se atendo à resposta da pergunta feita por Kant: “Como são possíveis juízos sintéticos a priori”, estabelecendo um paralelo que diferencia a lógica formal da lógica transcendental. O objetivo é, também, analisar a solução dada por Kant, para determinar, a partir de uma teoria do juízo, seus momentos constitutivos, em especial, analisando a definição kantiana de juízo como representação de representações, como representação de uma relação de subordinação de conceitos que, em última instância, deve se reportar a uma intuição como representação singular.
Thiago Silva (PPGF-UFBA: mestrado): A pesquisa tem como objetivo analisar a relação de Kelsen com o neokantismo, de modo a avaliar em que medida a Crítica da Razão Pura apresenta um modelo de fundamentação que Kelsen buscará aplicar em sua Teoria Pura do Direito.