Fonte: http://www.abenbahia.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=140&Itemid=60
A Comissão Especial de Eleição da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), âmbito estadual, vem a público informar:
Está em vigor o Calendário Eleitoral da ABEn 2013 para eleições nos âmbitos nacional, estadual e regional. A data da eleição da ABEn em todo o país é 12 DE AGOSTO DE 2013.
A inscrição de chapas acontecerá entre 26 de março a 16 de abril de 2013 na Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia, 3º pavimento (4º andar caso se desloque pelo elevador), sala do Grupo de Pesquisa GERIR. Endereço: Campus Universitário do Canela; Av. Dr. Augusto Viana, S/N, Canela. Salvador, Bahia; CEP: 40110-060.
As chapas no âmbito estadual devem ser compostas por 11 membros distribuídos para os cargos de: Presidente, Vice-presidente, Secretária/o Geral, Primeira/o Secretária/o, Primeira/o Tesoureira/o, Segunda/o Tesoureira/o, Diretora/or de Educação, Diretora/or Científico-cultural, Diretora/or de Assuntos Profissionais, Diretora/or de Publicações e Comunicação Social, Diretora/or do Centro de Estudos e Pesquisa em Enfermagem.
São critérios de elegibilidade de acordo com o Regimento Especial de Eleição:
1. ser brasileira/o nata/o ou naturalizada/o;
2. ser associada/o efetiva/o em situação regular com a tesouraria da ABEn, obedecidos os seguintes parâmetros anteriores ao ano eleitoral:
2.1. para candidatas/os à Diretoria Nacional, ser associada/o efetiva/o há, pelo menos, 4 (quatro) anos consecutivos (2009, 2010, 2011 e 2012) e estar quite com a anuidade de 2013;
2.2. para candidatas/os à Diretoria de Seção ou de Regional, ser associada/o efetiva/o há, pelo menos, 2 (dois) anos consecutivos (2011 e 2012) e estar quite com a anuidade de 2013.
São critérios para votar de acordo com o Regimento Especial de Eleição:
1. Poderá exercer o direito de voto a/o associada/o efetiva/o e a/o especial quite com a tesouraria no ano de 2012 (dois mil e doze) e que tenha quitado a anuidade do ano de 2013 (dois mil e treze) até 60 (sessenta) dias antes da eleição, conforme estabelece o Inciso II, dos Artigos 20 e 21 e o caput do Art. 108 do Estatuto da ABEn. Conforme o “Calendário Eleitoral – 2013”, a data limite para o cumprimento desse prazo é até o dia 12 (doze) de junho de 2013 (dois mil e treze).
2. Ao apresentar-se à mesa receptora de voto, a/o associada/o deverá estar munida/o de documento de identidade e de comprovantes da regularidade de sua situação perante a tesouraria da ABEn, sendo conferida a presença do seu nome na relação de associadas/os efetivas/os e especiais aptas/os ao voto expedida pela Seção ou Regional da ABEn.
3. Se ocorrer situação em que, de posse de documento de identidade e dos comprovantes da regularidade de sua situação perante a tesouraria da ABEn, o nome da/o associada/o não constar na relação de aptas/os ao voto, o direito ao voto estará assegurado.
4. Caso apresente documento de identidade, não apresente os comprovantes indicados, mas o nome conste na relação de associadas/os efetivas/os e especiais aptas/os ao voto, a/o associada/o terá assegurado o direito ao voto.
5. Não terá direito ao voto a/o associada/o que não apresentar o documento de identidade.
Acesse aqui o: Calendário Eleitoral e o Regimento Especial de Eleição.
Acesse também a Portaria 01/2013 que nomeia a Comissão Especial Estadual de Eleição da ABEn-BA.
Salvador, 18 de março de 2013
Cátia Suely Palmeira
Coordenadora da Comissão Especial de Eleição Estadual