Classificação na WEB
Está na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2231/1999, que obriga os responsáveis por sites de informações a fornecer classificação indicativa do conteúdo veiculado. A proposta exige ainda que os fornecedores de programas de navegação e os provedores ofereçam sistemas que permitam o controle de acesso de crianças e adolescentes a material inadequado à sua faixa etária. O projeto seria analisado e votado na reunião da última quarta-feira, dia 15, mas foi retirado da agenda.
Segundo o parecer do deputado Zequinha Marinho, o Projeto de Lei 2842/2003, de autoria do deputado Hidekazu Takayama, é o mais completo, pois vincula a proposta a uma alteração no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Ao ECA seria acrescentada a seguinte redação:
Art. 80-A Os provedores de informação em redes de computadores destinadas ao acesso do público, inclusive a Internet, manterão registro de classificação indicativa do conteúdo veiculado.
§ 1º Os provedores de que trata este artigo ficam obrigados a fornecer código descritivo da classificação de conteúdo, interpretável por programa de computador para bloqueio de acesso, a ser utilizado pelo destinatário.
§ 2º Os provedores que ofereçam conteúdo inadequado a menores de dezoito anos, ou com cenas de nudez, sexo ou violência, deverão para acesso ao sítio, exigir a prévia identificação do usuário e assegurar-se da sua idade.
Art. 258-A Descumprir obrigação prevista no art. 80-A desta lei. Pena – multa de três a dez salários de referência, acrescida de um terço na reincidência.
Art. 258-B Permitir que criança ou adolescente tenha acesso a informação inadequada a menores de dezoito anos em sítio da Internet. Pena – multa de dez a vinte salários de referência, acrescida de um terço na reincidência.”
O grande problema que vejo nesse projetpo de Lei ,é que volta e meia, ouvimos falar de “controle” na web. Esse projeto de lei não deixa de ser diferente, já que ele prevê que os provedores forneçam códigos de acesso para uso de programas de controle de acesso, que possam ser instalados pelos usuários.
Notícia na integra através do link: multirio
bjinhos
Sule