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O que é o Departamento?
O Departamento é o órgão de execução das atividades acadêmicas e de lotação de pessoal docente.
O Departamento compõe-se de professores do quadro permanente e professores visitantes com responsabilidade docente.
Art. 37 e parágrafo 1º do Estatuto da UFBA
Competências do Departamento
Nas Unidades Universitárias que optarem pela estrutura departamental, são competências do Departamento:
I ‐ eleger, em escrutínio secreto, dentre seus membros pertencentes ao quadro docente permanente, o Chefe e Vice‐Chefe, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
II ‐ organizar o Plano Anual de Trabalho, integrando os planos individuais de trabalho dos seus membros;
III ‐ propor admissão, regime de trabalho, relotação ou afastamento de professores;
IV ‐ avaliar, anualmente, a execução de planos, programas e atividades planejadas;
V ‐ aprovar o Relatório Anual de suas atividades, elaborado pelo Chefe do Departamento, encaminhando‐o à Congregação da Unidade Universitária;
VI ‐ outras competências, a serem definidas no Regimento Interno da Unidade Universitária.
Art. 37 Regimento Geral da UFBA
Outras competências do Departamento
Compete ao Departamento:
I – Planejar e executar atividades acadêmicas;
II – Planejar e deliberar atividades de qualificação do corpo docente;
III – Aprovar o planejamento da distribuição da carga horária;
IV – Indicar representantes em Colegiados;
V – Julgar, em primeira instância, os processos de progressão funcional dos docentes nele lotados;
VI – apreciar, em primeira instância, os programas e os planos de ensino dos componentes curriculares encaminhados pelos docentes ou coordenadores de componentes curriculares, remetendo-os aos Colegiados de Cursos de Graduação e de Programas de Pós-Graduação, para aprovação;
VII – apreciar, em primeira instância, os projetos de pesquisa, criação, inovação ou extensão, respeitadas as diretrizes gerais traçadas pelo Conselho Acadêmico de Pesquisa, Inovação e Extensão, submetendo-os à Congregação da Unidade;
VIII – apreciar, anualmente, os Planos Individuais de Trabalho (PIT) dos docentes nos quais deverão estar destacadas as atividades universitárias que demonstrarão o cumprimento dos respectivos regimes de trabalho;
IX – apreciar, anualmente, os Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) dos docentes nos quais deverão estar detalhadas as atividades desenvolvidas no exercício anterior e eventuais modificações em relação ao PIT;
X – avaliar, anualmente, a execução de planos, programas, projetos de pesquisa e extensão, e atividades planejadas;
XI – aprovar, anualmente, o Relatório Anual de Atividades, elaborado por sua Chefia, encaminhando-o à Congregação da Unidade;
XII – ministrar o ensino dos componentes curriculares;
XIII – propor a criação, modificação ou extinção de disciplinas, remetendo-as aos Colegiados de Cursos e de Programas de Pós-Graduação, para aprovação;
XIV – promover o desenvolvimento da pesquisa e sua articulação com o ensino e a extensão;
XV – promover a prestação de serviços à comunidade, nos moldes da extensão universitária;
XVI – coordenar as atividades científicas dos Núcleos que ficarem sob a sua responsabilidade por determinação da Congregação da FFCH;
XVII – organizar o Plano Anual de Trabalho (PAT), integrando os planos individuais de trabalho dos seus membros e submetendo-o à apreciação da Congregação;
XVIII – supervisionar a aplicação de recursos atribuídos em orçamento ou que lhe tenham sido destinadas a qualquer título;
XIX – propor à Congregação da FFCH matéria para ingresso na carreira do Magistério e lista de pontos para concurso, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente nesta Universidade;
XX – indicar à Congregação da FFCH a lista de nomes para escolha dos membros de Comissões Julgadoras de Concursos para Magistério;
XXI – propor admissão, regime de trabalho, relotação ou afastamento de professores;
XXII – pronunciar-se a respeito de pedido de remoção e redistribuição de seus membros docentes;
XXIII – propor à Congregação da Unidade Universitária a contratação de professores visitantes, substitutos e temporários;
XXIV – executar os processos seletivos para a contratação de professores substitutos e temporários;
XXV – eleger, em escrutínio secreto, Chefe e Vice-Chefe;
XXVI – eleger os seus representantes nos Colegiados de Cursos de Graduação e de Programa de Pós-Graduação, em Órgãos Complementares e em Núcleos de Pesquisa e Extensão da FFCH.
Parágrafo único. Chefe e Vice-Chefe serão considerados eleitos se obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes no plenário do Departamento no escrutínio secreto estabelecido no inciso XXV.
Art. 11 Regimento Interno da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas